Estupro (português brasileiro) ou violação (português europeu) é a prática não-consensual de conjunção carnal, imposta por meio de violência ou grave ameaça de qualquer natureza, ou ainda imposta contra pessoas incapazes de consentir com o sexo.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, estupro é a penetração do pênis na vagina sem o consentimento da mulher. Ao contrário do que acontece em grande parte do mundo, as outras formas de violência sexual, inclusive as praticadas contra homens, são classificadas como atentado violento ao pudor, apesar de algumas popularmente serem chamadas de estupro. O estupro no Brasil pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, estupro é a penetração do pênis na vagina sem o consentimento da mulher. Ao contrário do que acontece em grande parte do mundo, as outras formas de violência sexual, inclusive as praticadas contra homens, são classificadas como atentado violento ao pudor, apesar de algumas popularmente serem chamadas de estupro. O estupro no Brasil pode ser praticado mediante violência real (agressão) ou presumida (quando praticado contra menores de 14 anos, alienados mentais ou contra pessoas que não puderem oferecer resistência). Logo, drogar uma pessoa para manter com ela conjunção carnal configura crime de estupro praticado mediante violência presumida, pois a vítima não pode oferecer resistência.
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